Instalada comissão do novo Código Comercial


Instalada comissão do novo Código Comercial

O atual código é de 1850 e foi quase todo revogado por leis posteriores. Restam em vigor apenas regras sobre direito marítimo.

A comissão especial que vai analisar o novo Código Comercial (Projeto de Lei 1572/11), foi instalada nesta tarde. O deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) foi eleito presidente e o deputado Paes Landim (PTB-PI), definido como relator.

Os vice-presidentes serão eleitos na próxima quarta-feira (28), às 14h30, em plenário a definir.

De autoria do deputado Vicente Candido (PT-SP), a proposta tem o objetivo de sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações empresariais entre pessoas jurídicas.

A proposta do novo código trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos principais pontos destacados pelo autor é a permissão para que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso de papel.

O texto conta com 670 artigos, divididos em cinco livros. O primeiro é uma parte geral sobre a empresa; o segundo trata das sociedades empresariais; o terceiro regula as obrigações dos empresários; o quarto aborda a crise da empresa; e o quinto trata das disposições transitórias.

Obrigações

No campo das obrigações empresariais, além da previsão de prazos prescricionais mais curtos, “necessários à segurança jurídica nas relações empresariais”, segundo Vicente Candido, o projeto de Código Comercial estabelece normas próprias para a constituição das obrigações entre empresas, atentas à realidade das atividades econômicas.

Também disciplina os principais contratos empresariais, como a compra e venda mercantil, o fornecimento, a distribuição, o fretamento de embarcações e outros. “A reunião da disciplina destes negócios jurídicos num diploma sistemático possibilitará maior previsibilidade nas decisões judiciais sobre direitos e obrigações contratuais das empresas”, acredita o deputado de São Paulo.

Direito civil

Atualmente, o direito empresarial brasileiro é disciplinado em sua maior parte pelo Código Civil, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Há outras questões relacionadas às empresas que são reguladas por leis específicas – como a das Sociedades Anônimas (6.404/76), a de Falências (11.101/05) e a dos Títulos de Crédito (6.840/80), que não são revogadas pela proposta. Já a Lei de Duplicatas (5.474/68) seria revogada.

O antigo Código Comercial, de 1850, tornou-se defasado e teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil (Lei 10.406/02). Do antigo Código Comercial restaram somente artigos sobre direito marítimo.

O deputado justifica a necessidade de criar um código específico com o fato de a Constituição considerar o direito comercial uma área distinta do direito civil. “Revela-se, assim, mais compatível com a ordem constitucional a existência de um código próprio para o direito comercial, e não a inclusão da matéria dessa área jurídica no bojo do Código Civil”, declarou. “De qualquer modo, a dispersão legislativa atual tem impedido, para grande prejuízo da economia brasileira, o tratamento sistemático das relações de direito comercial”.

Depois de ser analisado pela comissão especial, o projeto será votado pelo Plenário.


Íntegra da proposta:

PL-1572/2011

Atualizada em 24/03/12

Extraído de Notariado
 

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...